Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.011.815
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO VÁLIDO. ART. 485, IV, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Nos termos do art. 485, IV, do CPC, a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, como ocorre quando a parte autora não informa endereço válido do réu, impõe a extinção do feito sem resolução de mérito.
2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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