Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.011.730

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOTEAMENTO ( . CONSTITUIÇÃO EM MORA. LEI Nº 6.766/1979) NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VÁLIDA. ASSINATURA ILEGÍVEL NO AVISO DE RECEBIMENTO. CITAÇÃO E COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. INSUFICIÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, na qual se discute a validade da constituição em mora do promitente-comprador mediante notificação extrajudicial com aviso de recebimento cuja assinatura é ilegível, e a suficiência da citação ou do comparecimento espontâneo para suprir tal exigência. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão na análise da tese da como constituição em mora; (ii) a citação/comparecimento constituição em mora, em contratos de loteamento, exige notificação prévia válida dirigida ao próprio devedor, à luz dos arts. 32 e 49 da não sendo suprida pela citação ou pelo Lei nº 6.766/1979, comparecimento espontâneo; (iii) a assinatura ilegível no AR inviabiliza a comprovação inequívoca do recebimento pelo devedor. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a controvérsia de forma suficiente, afirmando expressamente que, em contratos regidos pela a Lei nº 6.766/1979, constituição em mora é específica e depende de notificação extrajudicial válida ao devedor, não sendo suprida por citação ou comparecimento espontâneo. 4. Em contratos de promessa de compra e venda de lotes, a constituição em mora demanda notificação prévia inequívoca dirigida ao próprio devedor; assinatura ilegível no AR não comprova o recebimento pelo devedor e não atende ao requisito legal. A citação e o comparecimento espontâneo não suprem a notificação em mora ex . persona 5. Revisar as conclusões locais quanto à invalidade da notificação e à insuficiência da citação encontra óbice nas Súmula ; o acórdão 7/STJ está em harmonia com a jurisprudência desta Corte ( . Súmula 83/STJ) 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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