Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.011.703
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO.
REVISÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. É deficiente a argumentação do recurso especial que não se mostra
capaz de evidenciar as ofensas aos dispositivos legais invocados.
Incidência da Súmula nº 284/STF.
2. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados
nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante
a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula nº
211/STJ.
3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua
fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual
dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente.
Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.