Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.011.703

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É deficiente a argumentação do recurso especial que não se mostra capaz de evidenciar as ofensas aos dispositivos legais invocados. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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