Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.011.520

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SISTEMA "PUSH". EVENTUAL FALHA. IRRELEVÂNCIA. JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. 1. A Corte Especial do STJ, na sessão do dia 5/2/2025, no julgamento da QO no AREsp 2638376/MG, firmou entendimento segundo o qual o art. 1.003, § 6º, do CPC, com as alterações promovidas pela Lei n. 14.939/2024, tem aplicação imediata. 2. Referido preceito passou a estatuir que o recorrente "comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico." 3. Hipótese em que a parte agravante, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, manteve-se inerte. 4. A eventual falha no "sistema push" não traduz justa causa para afastar a intempestividade recursal, pois "as informações prestadas por meio da internet são de natureza meramente informativa, não possuindo caráter oficial" (AgRg nos EREsp 514412/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/6/2007, DJ 20/8/2007 fl. 229). 5. Agravo interno desprovido.

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