Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.011.495
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA. CUSTAS. NÃO PAGAMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE QUALQUER EFEITO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O não recolhimento das custas iniciais, após a intimação, enseja o cancelamento da distribuição, o que obsta a produção de efeitos para qualquer uma das partes. 5. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 651/652 reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
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