Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.011.422

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. COISA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. SÚMULA Nº 211/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. TERMO INICIAL. PRAZOS. REVISÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO E DA SUCESSÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando a parte recorrente não demonstra, de forma clara e objetiva, de que modo os artigos teriam sido violados pelo acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. Infirmar a conclusão do Tribunal de origem acerca da tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença, demandaria o reexame da sucessão dos atos processuais e do conteúdo e dos efeitos das decisões proferidas na origem, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.

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