Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.011.327
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO EXTRA . TUTELA PROVISÓRIA. ADSTRIÇÃO DO PETITA PEDIDO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULAS NºS 283 /STF E 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na . Súmula nº 283/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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