Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.011.270
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DO ART. 1.022 CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não há violação do do CPC quando o Tribunal de art. 1.022 origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio.
2. Agravo interno desprovido.
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