Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.011.269
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRECLUSÃO E COISA JULGADA RECONHECIDAS NA ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, concluiu pela ocorrência de preclusão e coisa julgada acerca da discussão sobre o excesso de execução e a forma de cálculo dos juros de mora, destacando que a matéria já fora decidida em recurso anterior.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, para verificar a existência de erro de cálculo imune à preclusão ou a ocorrência de capitalização de juros, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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