Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.011.269

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRECLUSÃO E COISA JULGADA RECONHECIDAS NA ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, concluiu pela ocorrência de preclusão e coisa julgada acerca da discussão sobre o excesso de execução e a forma de cálculo dos juros de mora, destacando que a matéria já fora decidida em recurso anterior. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, para verificar a existência de erro de cálculo imune à preclusão ou a ocorrência de capitalização de juros, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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