Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.011.084
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
VIGÊNCIA A DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL E DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. PREMISSAS FÁTICAS FIRMES. ÓBICE AO REEXAME DE PROVAS.
RESTITUIÇÃO PROPORCIONAL POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. AGRAVO
CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Determinar a restituição proporcional de valores por serviços não
prestados, assentada em premissas fáticas extraídas de contrato,
prontuários, notas fiscais e laudo pericial, não permite seu reexame
para interpretar ofensa aos arts. 422 e 593 a 609 do Código Civil.
2. A invocação de culpa exclusiva do consumidor (art. 14, § 3º, II,
do Código de Defesa do Consumidor) demanda revolvimento probatório,
providência incompatível com a via especial.
3. Agravo conhecido e recurso não provido.
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