Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.011.023
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. FUNDAMENTOS NÃO
IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
VIOLAÇÃO. INVIABILIDADE.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos do
acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula nº 283/STF, por
analogia.
2. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência
prevista no art. 99, § 3º, do CPC é relativa e pode ser afastada
mediante ausência de comprovação idônea.
3. O reexame de matéria fática relativa à situação econômica da
parte é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
4. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, compete ao
Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da
interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela
inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos
constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena
de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal
(art. 102, III, da Carta Magna).
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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