Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.011.023

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula nº 283/STF, por analogia. 2. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC é relativa e pode ser afastada mediante ausência de comprovação idônea. 3. O reexame de matéria fática relativa à situação econômica da parte é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da Carta Magna). 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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