Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.010.924
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ATENDIMENTO FORA DO PRAZO ASSINALADO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ.
1. Constatada a ausência da cadeia completa de procuração nos autos do advogado que subscreveu as razões do recurso especial, deve ser ele intimado para regularização da representação processual, conforme preceitua o parágrafo único do art. 932 do CPC/2015.
2. Embora devidamente intimado para regularizar a representação processual, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o agravante deixou de apresentar tempestivamente a procuração originária conferida ao advogado substabelecente.
3. Agravo interno não provido.
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