Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.010.813

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. INSTRUÇÃO SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO DA FASE PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO. INDEFERIMENTO QUE CONSISTE EM PRERROGATIVA DO MAGISTRADO. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. ALEGAÇÕES QUE NÃO FORAM OBJETO DE EXAME PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESTA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Considerando as particularidades do caso concreto - os prejuízos pelas condições climáticas caracterizarem-se fato incontroverso dos autos, não demandando dilação probatória -, a reversão do julgado acerca da negativa de inversão do ônus da prova pelo juízo de origem desafiaria o reexame dos fatos e provas dos autos, medida vedada pelo óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Sendo o magistrado o destinatário da prova, pode ele indeferir a sua produção caso considere desnecessária ou protelatória. Assim, não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado entende que o processo está suficientemente instruído para o seu convencimento. 3. A alegada ofensa ao princípio da não surpresa foi sugerida ao argumento de que não foi apreciado o pedido de aplicação da penalidade do do CPC, referente à apresentação de art. 400 documentos e provas pela parte demandada, anteriormente à proferição da sentença. Esse aspecto da irresignação recursal não foi objeto de expressa análise pelo TJRS, nem foram opostos embargos de declaração com a finalidade de provocar o debate, carecendo a tese do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282 do STF. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e, nesta parte, negar-lhe provimento.

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