Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.010.753
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF.
1. Não se conhece do recurso especial quando o Tribunal de origem não se pronuncia sobre a tese trazida a julgamento, tampouco são opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. À falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 282/STF.
2. Agravo interno não provido.
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