Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.010.660
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a afirmação de que não apenas o AREsp, mas também o próprio REsp seria intempestivo. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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