Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.010.366
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA E EFEITOS INFRINGENTES.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo regimental no agravo em recurso especial,
mantida a incidência da Súmula n. 7/STJ quanto ao reexame do acervo
fático-probatório.
2. O embargante aponta contradição, obscuridade e omissão
qualificada, e sustenta distinguishing a partir da inconclusividade
do laudo técnico e requer efeitos infringentes para viabilizar
revaloração jurídica, conhecimento e provimento do recurso especial,
com absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP, além do
prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art.
619 do CPP, e se os embargos de declaração podem ser utilizados para
rediscutir o mérito, obter revaloração jurídica de fatos e produzir
efeitos infringentes.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração possuem finalidade específica de sanar
obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art.
619 do CPP, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida
nem à inovação recursal.
5. O acórdão embargado é claro e suficientemente fundamentado no
sentido de que "o acórdão recorrido delineou a materialidade e a
autoria com apoio em boletim de ocorrência, exame de corpo de
delito, relatório de necrópsia, laudo pericial, além de depoimentos
das vítimas e do condutor da Kombi, reputados coesos e harmônicos.
Embora o laudo pericial tenha sido inconclusivo quanto ao veículo
que invadiu a trajetória do outro ("as evidências físicas
constatadas não ofereciam subsídios suficientes para uma concludente
determinação quanto ao veículo (01 ou 02)..." - fls. 688), a
condenação foi firmada na imprudência do agravante ao conduzir
veículo de grande porte e realizar manobra sem observar o dever de
cuidado objetivo, conforme expressamente consignado pelo Tribunal de
origem. Rever tal juízo, substituindo a valoração judicial das
provas por juízo diverso, reclama reexame do conjunto probatório,
providência vedada na via especial".
6. A pretensão de revaloração jurídica e de efeitos infringentes
busca, por via transversa, substituir o juízo de suficiência
probatória das instâncias ordinárias, o que confirma a intenção de
rediscutir o mérito, incabível na via dos embargos de declaração.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.
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