Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.010.195
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 373 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial quanto à suposta ofensa ao do CPC. Incidência da Súmula nº 211 do STJ. art. 373
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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