Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.010.060
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
RECURSO DE CYMI E OUTRA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO (ART. 1.022 DO CPC). INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA (ART. 489, § 1º, IV E VI, DO CPC). INEXISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE E BOA-FÉ (ARTS. 265, 421 E 422 DO CC). REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação possessória com condenação por danos emergentes e lucros cessantes decorrentes de retenção indevida de equipamentos locados após distrato. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional e fundamentação deficiente; (ii) a responsabilização solidária e a boa-fé contratual foram aplicadas com violação dos arts. 265, 421 e 422 do CC; (iii) há dissídio jurisprudencial apto. 3. A decisão colegiada enfrenta os pontos essenciais, afasta omissão e fundamenta adequadamente a conclusão, bastando-se os fundamentos adotados para o desfecho da controvérsia. 4. A revisão da solidariedade, da boa-fé e da função social no caso concreto demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
5. Incidente óbice sumular pelo art. 105, III, alínea a, fica prejudicada a análise do dissídio pela alínea c quando assente na mesma moldura fática.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. RECURSO DE NATIVA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, I, DO RISTJ. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado em negativa de prestação e dispositivos do CC sobre perdas e danos. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo enfrenta de forma específica e suficiente os fundamentos da inadmissibilidade (inexistência de vício do art. 1.022 do CPC e óbice da Súmula 7/STJ). 3. O agravo não ataca concretamente os motivos autônomos da inadmissão, limitando-se a repetir o mérito e a formular impugnação genérica, em desacordo com a dialeticidade recursal.
4. Aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ, à luz dos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ, inviabilizando o conhecimento do agravo.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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