Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.010.052

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. CARÁTER INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. Não havendo qualquer um desses vícios, não há como acolher a irresignação. 2. A pretensão de rediscutir o mérito do julgado, sob o pretexto de suprir omissão, revela nítido caráter infringente, incompatível com a via dos embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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