Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.010.014
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Acerca da alegada nulidade da busca e apreensão, o TJGO consignou que o vício relativo à falta de intimação na ação principal somente afetaria os atos posteriores à constrição do automóvel, acentuando que esta ocorreu inaudita altera pars, contexto que independe de anterior intimação da parte. 2. A reversão do julgado, na forma pretendida, demandaria o reexame das provas dos autos, medida vedada, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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