Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.009.978
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que o título em discussão é certo, líquido e exigível encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.