Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.009.931
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO TRIENAL E INTERRUPÇÃO POR CITAÇÃO EM AÇÃO ANTERIOR EXTINTA POR ILEGITIMIDADE ATIVA. MULTA, ALUGUÉIS, IPTU E DANOS NO IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO SÚMULA 284/STF. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança decorrente de locação não residencial, na qual se mantiveram condenações por reparo do imóvel, aluguéis e IPTU até a entrega das chaves, e se afastaram pedidos de água, luz e danos morais. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissões no acórdão; (ii) a condenação por danos é nula por ausência de pedido e por uso de laudo pericial como prova emprestada sem contraditório; (iii) a prescrição foi interrompida pela citação válida em ação anterior extinta por ilegitimidade ativa; (iv) é válida a cobrança de aluguéis e encargos após a rescisão ou a consignação de chaves.
3. As alegações de omissão e ausência de fundamentação são genéricas e não individualizam vícios nos arts. 1.022 e 489 do CPC, revelando mero inconformismo com o resultado e impedindo a compreensão útil da controvérsia federal. 4. A impugnação é deficiente, pois não indica, de modo claro e preciso, quais dispositivos de lei federal foram violados quanto ao uso de prova emprestada, à condenação por danos no imóvel, à prescrição e à cobrança de atraindo, por analogia, a aluguéis/IPTU, Súmula n. 284 do STF.
5. Questões centradas em fatos e no contrato (data de entrega das chaves, consignação, alcance do laudo) não se traduzem, como articuladas, em violação objetiva de norma federal apta a abrir a via especial.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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