Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.009.760
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. ART. 932, 1. O agravo interno não rebateu as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem (incidência da Súmula n. 83 do STJ). Inobservância ao § art. 1.021, 1º, do CPC, e aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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