Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.009.535
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. 1. Na hipótese, os autos devem retornar à origem para que as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentadas nos aclaratórios opostos, sejam apreciadas. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para conhecer e dar provimento ao recurso especial provido para determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
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