Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.009.483

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER PELA DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel cumulada com indenização por danos materiais e morais, em decorrência de atraso na entrega da obra. 2. O reconhecimento da legitimidade passiva da incorporadora, ora recorrente, para responder pela devolução do valor pago a título de comissão de corretagem decorreu da interpretação do art. 7º do CDC, que não foi impugnado, especificamente, nas razões do recurso especial, incidindo, à hipótese, o óbice da Súmula n. 283 do STF, por analogia. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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