Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.009.459
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO.
ART. 1.021 DO CPC. INADMISSIBILIDADE.
1. Conforme o teor do art. 1.021 do Código de Processo Civil, é
manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra
decisão colegiada.
2. Em se tratando de erro grosseiro e configurado o intento
protelatório do recurso, cabível a condenação da parte agravante ao
pagamento da multa processual prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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