Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.009.401

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e a reanálise do conteúdo da ação principal (Mandado de Segurança), o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a verificação de alegada ofensa à coisa julgada, quando demanda a análise do conteúdo do título executivo e das circunstâncias fáticas da demanda, esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. O recurso especial não é remédio processual adequado para conhecer de irresignação fundada em suposta afronta a preceito constitucional, sendo essa atribuição da Suprema Corte, em sede de recurso extraordinário. 4. Agravo interno desprovido.

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