Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.009.387
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CARÁTER PREVENTIVO NÃO RECONHECIDO NA ORIGEM. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto ao caráter repressivo ou preventivo do mandado de segurança a fim de afastar a decadência no caso dos autos, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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