Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.009.271
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INGRESSO DOMICILIAR SEM
MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso
especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ.
2. O agravante sustenta que a análise da nulidade decorrente de
violação de domicílio prescinde de reexame probatório, tratando-se
de revaloração jurídica de fatos incontroversos. Argumenta que não
houve registro audiovisual do consentimento para ingresso na
residência e que a diligência se baseou em denúncia anônima sobre
fato diverso, sem comprovação de fundadas razões. Invoca precedentes
do STJ que exigiriam documentação da voluntariedade do
consentimento.
3. O acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a
licitude da busca domiciliar com base em elementos objetivos e
concretos, como informações de inteligência policial, campana
prévia, delação do sogro do agravante, confissão extrajudicial do
próprio agravante sobre o armazenamento de armas em sua residência e
subsequente apreensão de armas de fogo, munições e acessórios de
uso restrito. Concluiu que tais elementos configuravam fundadas
razões para o ingresso sem mandado, em situação de flagrância de
crime permanente, nos termos do art. 302 do Código de Processo Penal
e da tese fixada no Tema 280 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso domiciliar
sem mandado judicial, em situação de flagrância de crime
permanente, pode ser reavaliado em recurso especial, considerando a
alegação de ausência de registro audiovisual do consentimento e a
necessidade de revaloração jurídica de fatos incontroversos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A análise da licitude do ingresso domiciliar sem mandado
judicial, em situação de flagrância de crime permanente, exige
reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n.
7 do STJ.
6. A jurisprudência consolidada do STJ, em consonância com o Tema
280 do STF, admite o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando
há fundadas razões objetivas, justificadas a posteriori,
indicativas de flagrante delito em crime permanente.
7. A ausência de registro audiovisual do consentimento não invalida
a busca domiciliar quando há estado de flagrância reconhecido com
base em elementos objetivos anteriores, como confissão externa sobre
o armazenamento de armas.
8. Os precedentes invocados pelo agravante não estabelecem tese
contrária ao acórdão recorrido, que está alinhado à jurisprudência
consolidada do STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental conhecido e
desprovido.
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 302.
Jurisprudência relevante citada:STF, Tema 280; STJ, AgRg no REsp
2.115.734/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
11.12.2024; STJ, AgRg no RHC 212.123/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares
da Fonseca, julgado em 01.04.2025.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.