Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.009.139
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO APRECIADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou matérias relevantes, suscitadas tempestivamente. 2. Houve pedido expresso de reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário, sem que tenha recebido qualquer apreciação pela instância ordinária. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao apelo nobre.
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