Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.008.911

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESÍDIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SÚMULA Nº 7/STJ PREJUDICADO. 1. O Tribunal de origem apreciou, de maneira fundamentada, as questões relevantes para a solução da controvérsia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. O simples descontentamento da parte com a solução adotada não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos trazidos pelas partes, devendo apenas decidir de maneira fundamentada as questões relevantes e imprescindíveis à resolução da lide. 3. A análise das alegações da parte recorrente demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado no recurso especial, conforme a . Súmula nº 7/STJ 4. A necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos inviabiliza o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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