Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.008.763

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE JURÍDICO DA ANATEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 150/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo reiterada jurisprudência do Su perior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula n. 150/STJ, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, de suas autarquias ou empresas públicas. 2. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.