Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.008.496
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TEMA 1.076/STJ. IMPOSSIBILIDADE EM CAUSAS DE VALOR ELEVADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento a apelo nobre, em ação de cobrança extinta pela prescrição, com controvérsia sobre negativa de prestação jurisdicional e arbitramento equitativo dos honorários. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por suposta omissão sobre a aplicação do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC; (ii) é cabível a apreciação equitativa dos honorários sucumbenciais em demanda de baixa complexidade.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente, a tese central e explicita o motivo pelo qual afasta a aplicação da equidade na fixação dos honorários, não sendo exigido que se rebata, um a um, todos os argumentos das partes. 4. A fixação equitativa de honorários, prevista no art. 85, § 8º, do CPC, não se admite quando o valor da condenação, da causa ou o proveito econômico é elevado, impondo-se o critério objetivo do art. 85, § 2º, conforme a tese firmada no Tema 1.076/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
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