Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.008.486

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRAZO DE ENTREGA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. SÚMULAS NºS 5, E 7/STJ 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para prevalência das regras do contrato preliminar sobre o contrato definitivo, de não aplicação da interpretação mais favorável ao consumidor em caso de cláusulas conflitantes e de ignorar o instrumento definitivo celebrado no âmbito do demandaria a SFH/MCMV, análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência das Súmulas nºs 5 e obsta a admissão do 7/STJ recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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