Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.008.458
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. ADOÇÃO DA
TAXA SELIC. TEMA 1.368 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
reconhece a validade da SELIC como índice de correção monetária e
juros moratórios, aplicável a condenações cíveis em geral.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao apelo nobre.
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