Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.008.356

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. MORTE POR DISPARO ARMA DE FOGO FEITO POR POLICIAL MILITAR. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que a revisão do valor arbitrado a título de danos morais só pode ocorrer em hipóteses excepcionais, quando demonstrada a manifesta desproporcionalidade. 2. No caso em exame, o Tribunal a quo, que fixou o montante R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos três autores, ante o quadro fático que deflui dos autos, observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostrando a quantia irrisória ou exacerbada. 3. A análise do pleito recursal da parte agravante demanda novo exame do espectro fático-probatório dos autos, o que não se admite, consoante a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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