Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.008.349

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. RESPONSABILIDADE. DANOS. IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS. CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na espécie, não houve violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A modificação do acórdão recorrido para infirmar a conclusão do aresto atacado acerca da responsabilidade pelos danos causados no imóvel demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.