Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.008.254
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DE
ASSOCIAÇÃO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 82 DO
STF EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXTENSÃO SUBJETIVA. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões
essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido
contrário aos interesses da parte.
2. Os direitos discutidos, decorrentes da uniformização de condições
em contratos de consumo, configuram direitos individuais homogêneos
e, nessa hipótese, a atuação da associação dá-se por substituição
processual, sendo prescindível autorização prévia dos associados.
3. O Tema 82 do Supremo Tribunal Federal, atinente à representação
do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, não se aplica ao regime de
substituição processual nas ações coletivas de consumo.
4. A pertinência temática aferida pelo estatuto, que confere poderes
para defesa judicial e extrajudicial dos interesses dos associados,
é suficiente para legitimar a atuação coletiva.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, e não provido.
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