Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.008.254

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 82 DO STF EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXTENSÃO SUBJETIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. 2. Os direitos discutidos, decorrentes da uniformização de condições em contratos de consumo, configuram direitos individuais homogêneos e, nessa hipótese, a atuação da associação dá-se por substituição processual, sendo prescindível autorização prévia dos associados. 3. O Tema 82 do Supremo Tribunal Federal, atinente à representação do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, não se aplica ao regime de substituição processual nas ações coletivas de consumo. 4. A pertinência temática aferida pelo estatuto, que confere poderes para defesa judicial e extrajudicial dos interesses dos associados, é suficiente para legitimar a atuação coletiva. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, e não provido.

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