Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.007.908

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. EXTINÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO. NULIDADE DOS ATOS. ADVOGADA NÃO HABILITADA. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 7/STJ E 284/STF. 1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente a similitude fática entre os casos confrontados, violando os arts. 1.029, §1º, do CPC e 255, §1º, do RISTJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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