Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.007.677

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AOS ARTS. 373, II, DO CPC, 39, III, E 46, DO CDC. SÚMULAS 211/STJ, 282/STF E 356/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO ART. 429, II, DO CPC. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. HONORÁRIOS MAJORADOS (ART. 85, § 11, CPC). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais, envolvendo empréstimo consignado e aplicação da tese firmada no IRDR nº 53.983/2016 do Tribunal estadual. 2. Não se verifica violação da 1ª tese do IRDR nº 53.983/2016 quando o acórdão afirma validade da contratação com base em instrumento contratual e comprovante de transferência não impugnados, bem como afasta a confiabilidade do histórico do INSS para aferição de descontos, exigindo contracheque. Rever tais premissas demanda revolvimento de fatos e provas, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Inviável o conhecimento por deficiência de fundamentação quanto ao art. 429, II, do CPC, ausente demonstração específica de impugnação de assinatura e de como se configuraria a alegada violação, aplicando-se a Súmula 284/STF. 4. Ausente prequestionamento explícito dos arts. 373, II, do CPC e 39, III, e 46, do CDC, incidem as Súmulas 211/STJ, 282/STF e 356/STF. 5. Dissídio jurisprudencial não comprovado, ante a falta de cotejo analítico e de identidade fática, além de tratar-se de matéria decidida à luz de provas específicas do caso concreto. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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