Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.007.612

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Ementa

CIVIL. TESTAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS SOB ALEGAÇÕES INFUNDADAS E DESPROVIDAS DE RESPALDO JURÍDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do do CPC, não merecem art. 1.022 acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter protelatório. 2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado, que, de forma clara e fundamentada, consignou a inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e a impossibilidade de trânsito da pretensão recursal fundada na ofensa aos arts. 1.876, § 2º, e 1.878 do CPC, por aplicação da Súmula nº 7 do STJ. 3. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos presentes embargos de declaração mediante o inconformismo desarrazoado dos embargantes que empregam todos os recursos cabíveis protelando forma inadmissível a entrega da prestação jurisdicional, a apresentar argumentos destituídos de qualquer razoabilidade ou respaldo jurídico a fim de obter a qualquer custo, a prevalência do seu ponto de vista, impõe-se a multa do § 2º, do CPC art. 1.026, 4. Embargos de declaração rejeitados com imposição de multa.

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