Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.007.483
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. COBRANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
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