Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.007.460
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE FATURAMENTO. ORDEM DE PENHORA. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL. PRINCÍPIO DA ME NOR ONEROSIDADE. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para à ordem de penhora, à difícil de bens, à alienação/insuficiência fixação de percentuais sem base técnica e à ofensa ao princípio da menor onerosidade, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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