Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.007.333
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). ÓBICE DA NÃO SUPERADO. DEFICIÊNCIA DE SÚMULA 7/STJ FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS E (ANALOGIA). 182/STJ 284/STF AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado na alínea do inciso III do da CF, a art. 105 em demanda de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais envolvendo alegações de violação de marca e . trade dress 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC); (i) houve demonstração efetiva da violação dos arts. 129, 130, III, 189, 195, III, e 209 da (iii) é possível superar o óbice da Súmula n. 7 do Lei nº 9.279/1996; STJ por tratar-se de matéria de direito. 3. O agravo em recurso especial exige impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade; a mera reiteração das razões do recurso especial não satisfaz o princípio da dialeticidade. 4. A negativa de prestação jurisdicional afasta-se quando o acórdão examina as questões pertinentes; o afastamento do óbice da Súmula 7 do STJ demanda demonstração concreta de que a controvérsia prescinde do reexame do conjunto fático-probatório, o que não ocorre com alegações genéricas. 5. A deficiência de fundamentação atrai, por analogia, os óbices das Súmulas e impedindo o conhecimento do agravo 182/STJ 284/STF, em recurso especial.
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
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