Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.007.314
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, incluindo condomínios edilícios, exige a comprovação cabal da hipossuficiência financeira, conforme a Súmula n. 481 do STJ.
2. No caso dos autos, eventual modificação do entendimento do v. acórdão recorrido, quanto à ausência de comprovação da impossibilidade de o condomínio suportar os encargos do processo, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável na estreita via do recurso especial. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ.
3. A incidência da Súmula n. 7 impede o conhecimento do recurso especial por qualquer de suas alíneas de interposição.
4. Agravo interno não provido.
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