Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.007.190
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEI Nº 9.514/1997. AÇÃO ANULATÓRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PARA PURGA DA MORA E NOTIFICAÇÃO DOS LEILÕES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso concreto, rever as conclusões do tribunal de origem acerca da regularidade do procedimento de execução extrajudicial, especialmente no que tange à intimação para purga da mora e à notificação acerca dos leilões, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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