Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.006.805
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES DO
STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Segundo o novo entendimento desta Corte Superior, o indeferimento
do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como
resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da
lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado
de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo (REsp n.
2.072.206/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Corte
Especial, j. 13/2/2025, DJe de 12/3/2025).
2. Agravo em recurso especial conhecido para provimento do recurso
especial.
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