Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.006.789
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA CONSTATADO. INDENIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. REEXAME DE DE PROVAS. SÚMULAS Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, a modificação do acórdão recorrido acerca do valor da indenização a ser apurado em liquidação de sentença demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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